Jurisprudência 36 – INVENTÁRIO. EMPRESA INDIVIDUAL. LIQUIDAÇÃO NO INVENTÁRIO.

AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. EMPRESA INDIVIDUAL. LIQUIDAÇÃO NO INVENTÁRIO. POSSIBILIDADE. O patrimônio do empresário individual não se confunde com o da pessoa jurídica que representa. Não havendo complexidade, é possível a liquidação da empresa individual do de cujus nos próprios autos do inventário, desde que respeitado o contraditório.

(TJDF 07239916020218070000 DF 0723991-60.2021.8.07.0000, Relator: ESDRAS NEVES, Data de Julgamento: 17/11/2021, 6ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no PJe : 02/12/2021 . Pág.: Sem Página Cadastrada.)

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